Entenda aregulamentação
Com uma agenda de democratização financeira (Agenda BC#), o Banco Central do Brasil (BACEN) está promovendo uma série de ações que estão mudando o mercado financeiro brasileiro, como Pagamentos Instantâneos (PIX) e Open Banking. Ações que visam serviços financeiros melhores e a participação de todos no mercado.
Como parte desta agenda, o BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram em 17 de Julho de 2019 a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, introduzindo diversas modificações relevantes às operações e registro de recebíveis de instrumentos de pagamento de crédito e débito.
De acordo com as novas regras, desde junho de 2021, todas as transações realizadas com cartões de crédito e débito devem ser registradas de forma centralizada e compartilhada em Entidades Registradoras autorizadas pelo Banco Central. Essas normativas foram atualizadas com as resoluções nº 5.0454 e nº 264, de 25/11/2022.
Dessa forma, as informações sobre os recebíveis do Estabelecimento Comercial não ficam restritas às Credenciadoras (empresas que fornecem as “maquininhas”), mas caso o Estabelecimento autorize, outras empresas homologadas em Entidade Registradora (que é o caso da PayHop) também podem utilizar estes registros para operações como garantias, pagamentos ou ônus.
A Circular 3.952/19 trouxe importantes definições para o mercado, como a de “unidade de recebíveis” e “agenda de recebíveis”.
De acordo com a norma, a unidade de recebível é o ativo financeiro composto por recebíveis de arranjo de pagamento, inclusive os recebíveis oriundos de operações de antecipação pré-contratadas, caracterizados pelo(a) mesmo(a):
(i) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário final recebedor;
(ii) identificação do arranjo de pagamento;
(iii)identificação da instituição credenciadora ou subcredenciadora; e
(iv) data de liquidação.
Já a agenda de recebíveis é o conjunto de unidades de recebíveis, também caracterizadas pelos mesmos critérios descritos nos itens (i), (ii) e (iii).
Exemplo de Agenda de Recebíveis de um Estabelecimento Comercial que utiliza um POS da Cielo e outro da Rede
Você pergunta,nós respondemos.
As principais dúvidas que nossos clientes tem
A Payhop é uma empresa B2B especializada em recuperação de inadimplência (collection), atuando diretamente no fluxo financeiro das vendas por meio de tecnologia proprietária integrada às maquininhas e recebíveis.
A recuperação acontece direto nos recebíveis do devedor, utilizando as vendas no cartão como fonte de pagamento da dívida.
Não atuamos por cobrança tradicional, telefone ou negociação comercial.
Não.
Nosso modelo não depende de negociação, acordos ou contato ativo com o devedor. A cobrança acontece de forma automática, estruturada e integrada ao fluxo financeiro.
A Payhop é indicada para empresas B2B que:
Possuem volume relevante de inadimplência
Trabalham com vendas recorrentes ou contratos
Querem recuperar valores sem desgaste comercial
Precisam de uma solução escalável e estrutural de collection
Sim.
A atuação independe do aging da dívida. Se houver vendas no cartão e recebíveis ativos, a Payhop consegue operar na recuperação.
Não.
O modelo é 100% success fee: a Payhop só é remunerada se houver recuperação efetiva do valor inadimplente.
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